Em resposta aos desafios trazidos pela pandemia de Covid-19, juntamente com calamidades naturais como chuvas severas e deslizamentos, governos em todos os níveis têm trabalhado para fornecer assistência à população atingida.
Nesse cenário, foi recentemente aprovado um novo benefício emergencial, com pagamento de uma única parcela de R$ 1 mil.
O governo do Acre apresentou a proposta em março deste ano, e, em 20 de julho, foi oficializada a regulamentação do programa de assistência, batizado de “Auxílio do Bem”.
Conforme declarado pelas autoridades locais, o objetivo é oferecer auxílio financeiro às famílias que foram desalojadas devido à cheia do Rio Acre.
Além disso, o município de Rio Branco, capital do estado, será parceiro na execução do projeto.
É importante salientar algumas mudanças significativas no programa desde seu anúncio inicial. Inicialmente, o valor de R$ 300 seria concedido às famílias em uma única parcela, mas agora elas receberão R$ 1 mil.
Além disso, a meta de atender 10 mil famílias foi revisada para um total de 700 famílias.
Lidiane Alves, que coordena o Programa Bolsa Família no Acre, esclareceu: “O pagamento de R$ 300 às famílias desabrigadas não foi realizado. Agora, o pagamento será único. Este benefício se destinará apenas às famílias dos
municípios onde foi decretado estado de emergência e que abrigaram famílias em instalações provisórias. Nem todas as famílias afetadas pelas cheias serão contempladas”.
Quais Famílias são Elegíveis para o Auxílio Emergencial do Acre
A fim de oferecer suporte aos impactados pelas inundações do Rio Acre, o governo do Acre implementou o Auxílio do Bem, um auxílio emergencial. Esta ajuda está sendo canalizada para os moradores de oito municípios acreanos que foram
um estado de emergência ou calamidade declarado. Contudo, é importante ressaltar que somente as pessoas que tiveram de abandonar suas casas serão contempladas.
Para se qualificar para o auxílio, os candidatos devem:
- Residir em um município que proclamou um estado de calamidade pública durante a situação;
- Ter sido obrigado a se acomodar em abrigos públicos fornecidos pelas autoridades locais;
- Pertencer a famílias registradas corretamente no CadÚnico.
- Os indivíduos que conseguiram se alojar com familiares ou amigos não serão considerados elegíveis para o auxílio. Além disso, a inscrição para o auxílio emergencial será realizada de forma automática, por meio da correspondência dos dados das famílias acolhidas nos abrigos governamentais com as informações do CadÚnico.