O Governo Federal estabeleceu 28 de dezembro como a data final para o saque do abono salarial PIS/PASEP de 2023.
O período de pagamento começou em 15 de fevereiro e durou até 17 de julho, auxiliando uma quantidade significativa de brasileiros.
Nesse intervalo de seis meses, benefícios de até R$ 1.320 foram disponibilizados a mais de 23 milhões de trabalhadores. A soma total investida no cronograma do PIS/PASEP de 2023 foi em torno de R$ 24 bilhões.
Apesar do último depósito ter sido realizado em 17 de julho para três grupos diferenciados, o saque do PIS/PASEP de 2023 ainda está disponível até 28 de dezembro, sem necessidade de solicitação antecipada.
É crucial mencionar que os beneficiários têm até cinco anos para sacar o PIS/PASEP, contados a partir da data em que o benefício é disponibilizado.
Contudo, após o ano de referência do calendário de depósitos, a retirada do abono deve ser requisitada junto à instituição bancária correspondente.
O pagamento do abono salarial é realizado anualmente, seguindo dois cronogramas distintos. O primeiro refere-se aos empregados de empresas privadas cadastrados no Programa de Integração Social (PIS).
Esses recebem o abono da Caixa Econômica Federal (CEF) de acordo com o mês de aniversário.
O segundo cronograma é destinado aos servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Neste caso, os pagamentos são efetuados pelo Banco do Brasil (BB), de acordo com o último dígito do número de registro.
Quem tem direito a sacar o PIS/PASEP?
Para ter direito ao saque do PIS/PASEP, o trabalhador deve atender a uma série de critérios referentes ao abono salarial no ano base, que, neste caso, é 2022. As normas de elegibilidade permaneceram inalteradas ao longo dos anos, e incluem:
- Inscrição no PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
- Exercício de atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano, podendo ser consecutivos ou não;
- Remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
- Informações trabalhistas devidamente registradas e atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).Muitos trabalhadores concentram-se no critério do período trabalhado durante o ano base para o pagamento, porém, é importante lembrar que também é necessário possuir cinco anos de contribuição para o PIS/PASEP, mesmo que não sejam consecutivos, para ter direito ao benefício.
Outro ponto de atenção é o período mínimo de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse tempo é que o trabalhador estará elegível para receber o primeiro abono salarial, desde que todos os outros requisitos também sejam cumpridos.