A trajetória financeira de cada pessoa pode ser repleta de desafios, e as dívidas antigas são frequentemente um empecilho nesse caminho. Para entender melhor esses desafios, é crucial distinguir entre dívidas caducadas e prescritas de acordo com o Código Civil brasileiro.
Dívida Caducada: O que Significa?
Uma dívida caducada é aquela que ultrapassou o prazo legal de 5 anos, impedindo o banco ou a instituição financeira de acionar o devedor judicialmente.
Contudo, essa dívida não desaparece. Ela segue existindo, mas a mancha no histórico de crédito do consumidor é removida, ou seja, seu nome é retirado de órgãos como SPC e Serasa. Vale salientar que a cobrança ainda é permitida, mas fora do ambiente jurídico.
Desbravando o Conceito de Dívida Prescrita
A prescrição de uma dívida ocorre quando o direito de cobrá-la legalmente se extingue. Este prazo varia, dependendo da natureza do débito:
- Cartão de crédito: 5 anos;
- Cheque especial: de 6 meses a 3 anos;
- Seguros: 1 ano;
- Boletos bancários: 5 anos;
- Notas promissórias e letras de câmbio: 3 anos.
Quando a dívida prescreve, a responsabilidade legal de pagamento cessa. No entanto, para manter um histórico financeiro saudável, aconselha-se a solução do débito.
A Arte da Renegociação
A dívida pode ter caducado ou prescrito, mas a renegociação é uma ferramenta valiosa para ambas as partes envolvidas.
Ferramentas e serviços, como o Desenrola Brasil e o Serasa Limpa Nome, estão disponíveis no Brasil para auxiliar nesse processo, proporcionando uma ponte entre devedores e credores.