Recentemente, o mundo dos viajantes foi abalado pelas notícias relacionadas à agência de viagens 123 Milhas, que anunciou a suspensão de seus pacotes e emissões de passagens de sua oferta “Promo”.
Diante da confusão, as palavras do Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, proporcionaram algum alívio. Aqui está o que você precisa saber.
Declarações do Secretário Nacional do Consumidor
Em uma recente entrevista ao jornal O Globo, Wadih Damous expressou seu descontentamento com a forma como a 123 Milhas está lidando com os reembolsos. Ele destacou:
“A 123 Milhas restringiu unilateralmente esses contratos. Ou seja, os consumidores não deram causa a essa decisão. Então, a empresa não pode impor uma única forma de ressarcimento.
Ainda que o Voucher atinja o valor, o consumidor pode não querer. E, neste caso, pedir o dinheiro de volta. A empresa vai ter que ressarcir”.
Suspensão dos Pacotes “Promo” e Impacto nos Clientes
No dia 18 de agosto, a 123 Milhas tomou a decisão de interromper a emissão de passagens de sua linha promocional “Promo”, afetando os planos de viagem de inúmeros clientes que tinham embarques agendados entre setembro e dezembro deste ano.
Atualmente, o ressarcimento aos clientes está sendo feito através de vouchers corrigidos monetariamente. No entanto, os vouchers são entregues em parcelas, com base no valor total pago.
Damous e o Código de Defesa do Consumidor
Referindo-se ao código de Defesa do Consumidor, Damous salientou a importância de manter os clientes informados sobre as opções de reembolso, garantindo-lhes o direito de escolher entre as alternativas.
Ações em Andamento pela Senacon
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está conduzindo uma “averiguação preliminar” para entender melhor a situação e garantir a justiça para os consumidores afetados.
Notificação e Prazo para Resposta da Empresa
A 123 Milhas recebeu uma notificação oficial, com um prazo de 48 horas para esclarecer sobre os cancelamentos. Damous enfatizou, “Quem abre um negócio está sujeito às mudanças de mercado.
A empresa tem que se preparar para isso. São riscos de qualquer negócio empresarial e riscos devem ser arcados pelo fornecedor do serviço, não compartilhados com os consumidores”.