O deputado Luiz Carlos Motta, afiliado ao PL/SP e destacado como principal relator do Projeto de Lei 581/19 dentro da Comissão Laboral da Casa Legislativa, expressou decididamente seu respaldo à proposta.
Esse projeto tem como foco central isentar os valores obtidos pelos trabalhadores por meio da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da incidência do Imposto de Renda. Na visão de Motta, além de representar um reconhecimento ao esforço do trabalhador, essa mudança pode proporcionar um incremento significativo nos benefícios direcionados à classe trabalhadora brasileira.
O mencionado projeto, concebido pelo senador Alvaro Dias, visa reformular a Lei 10.101/2000. A ideia é garantir aos trabalhadores o mesmo benefício fiscal que os sócios e acionistas desfrutam ao receberem sua parte nos lucros ou dividendos das corporações.
Atualmente, o projeto está sob escrutínio em diversas comissões na Casa Legislativa, encontrando-se no momento na Comissão Laboral. Caso se transforme em norma jurídica, a distribuição dos lucros ou resultados, desconsiderando a renda mensal, estará livre de qualquer cobrança do Imposto de Renda.
“Salientamos que receber parte dos lucros ou resultados, sem levar em conta a renda, é um privilégio garantido tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, estipulado na Constituição de 1988.
É nosso dever garantir o máximo de eficácia a tal direito. Vemos imenso valor nessa proposta e, portanto, damos nosso aval para a aprovação do Projeto de Lei 581 de 2019″, declara o deputado em sua avaliação oficial.
Cenário Atual de Tributação sobre a PLR
Conforme o código tributário vigente, montantes até R$ 6.677,55 anuais estão livres de tributação, enquanto somas superiores a esse valor são taxadas em porcentagens que variam de 7,5% a 27,5%.
Tiago Sbardelotto, especialista em economia na XP, destacou em seu estudo que, com base nas informações governamentais do ano de 2020, cerca de 60% dos rendimentos estavam protegidos pela margem de isenção atual.
“Analisando o ano de 2022, observa-se uma diminuição na coleta de impostos de aproximadamente R$ 3 bilhões. Uma avaliação inicial, considerando a distribuição da PLR no contexto do Imposto de Renda, sugere que a isenção completa poderia resultar numa queda na arrecadação de cerca de R$ 7 bilhões até 2024. Isto implica uma potencial perda adicional de quase R$ 4 bilhões se comparada à conjuntura atual”, explica em sua análise.
Além disso, o especialista reforça que a isenção da PLR “aumentaria a demanda por estratégias de compensação para manter o equilíbrio fiscal em 2024”. Ele também prevê que tal isenção “provavelmente será objeto de debate em futuras revisões da legislação do Imposto de Renda”.