A Lei 14.273/21, que delineia o marco legal das ferrovias, teve 19 de seus dispositivos reintegrados após terem sido anteriormente barrados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021.
O Congresso Nacional interveio, revertendo os vetos no início de outubro. A recente edição do Diário Oficial da União trouxe à luz essa promulgação.
O que foi Revisto?
Reintegrações significativas foram realizadas no texto legislativo, abrangendo tópicos vitais como a priorização de autorizações para concessionárias já estabelecidas e a imposição de cláusulas claras que evitem a negação infundada do transporte de bens.
Garantias às Concessionárias Atuais
A lei aprovada estabelece um período de cinco anos durante o qual as operadoras que já estão no mercado têm direito de prioridade em ferrovias em suas áreas de influência, sempre que estas se tornem disponíveis para outorga, sob as mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
Este período de graça de 15 dias é crucial para que tais operadoras exerçam tal privilégio. A anterior objeção de Bolsonaro estava enraizada na crença de que tal mecanismo poderia desencorajar novos players do mercado.
Para garantir estabilidade às concessionárias em atividade, o texto legal propõe uma realocação de recursos e direitos, especialmente se a transição do contrato de concessão para a autorização não se materializar.
Este realinhamento financeiro poderá ser refletido na redução dos custos da outorga, revisão dos limites tarifários, redefinição das obrigações de investimento ou extensão do contrato.
Diretrizes de Transporte Estabelecidas
Está determinado na lei que o transporte de mercadorias não deve ser rejeitado a menos que se encaixe em algumas categorias, como: vias congestionadas, violações de acordos contratuais, ou indisponibilidade de recursos e serviços.
A postura de Bolsonaro, na época, foi justificada pela liberdade administrativa, uma vez que as outorgas são predominantemente privadas.
Critérios Documentais em Foco
Com a revisão, vários critérios formais voltaram a ser exigidos:
- Análise abrangente sobre a viabilidade técnica, econômica e ecológica – um pré-requisito para solicitar novas autorizações ferroviárias;
- Detalhes sobre a capacidade de transporte das linhas propostas, essenciais para atrair interesse público e consolidar contratos de operação;
- Diretrizes detalhadas sobre a interconexão e colaboração na infraestrutura ferroviária, relacionadas ao contrato de autorização.
Decisões Futuras sobre Recursos
Uma cláusula importante reitera que os fundos não relacionados a impostos, adquiridos pela União de operadoras ferroviárias, devem ser canalizados para desenvolvimento de infraestrutura ou sistemas de transporte.
Uma parcela significativa, no mínimo metade, é alocada especificamente para iniciativas estaduais. As implicações anteriores do veto se concentraram na otimização do uso dos recursos públicos.
Uma discussão pendente está no horizonte da próxima reunião do Congresso. Ela diz respeito a uma seção principal de um artigo e seu primeiro subitem. Enquanto o subitem foi abordado na reunião inicial de outubro, a seção principal ainda aguarda deliberação.
Raízes do Marco Ferroviário
A proposta legislativa, agora reconhecida como marco legal das ferrovias (PL 3754/21), tem suas raízes no Senado. Na fase subsequente, na Câmara dos Deputados, encontrou-se sob a supervisão do deputado Zé Vitor (PL-MG).