Apesar da pandemia, declarar o IR é uma obrigação, apesar do período de entrega ter sido prorrogado
O prazo para entrega do documento termina às 23h59 do dia 30 de junho e quem vai pagar o imposto pela primeira vez tem muitas dúvidas sobre qual a maneira correta de declarar o imposto de renda e acaba se enrolando um pouco nessa hora.
Para começo de conversa o famoso e, ao mesmo tempo temido Imposto de Renda é o valor descontado pelo Governo Federal do rendimento anual do trabalhador ou da empresa.
Aqui no Brasil, o órgão responsável pelo IR é a Receita Federal. Aquele que for obrigado a declarar, e não entregar o documento no prazo certo está sujeito à multa.
Portanto, separamos abaixo as melhores dicas para declarar o imposto de renda no tempo correto, sem erros, evitando assim cair na Malha Fina. Leia até o final, e se informe!
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Segundo dados e informações da própria Receita Federal, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, devem ser contribuintes do imposto de renda.
Os demais casos são:
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
– Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$300 mil; – As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direito ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Erros mais comuns que devem ser evitados
1- Nunca lance valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
2- Não preencha a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
3- Não relacione nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte valores referentes a dependentes de sua declaração;
4- Não relacione nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital e renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;
5- Não relacione valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.