Veja abaixo, os demais programas sociais do Governo Federal, que você pode ter direito e ainda não solicitou!
→ FGTS Emergencial:
Este benefício foi criado também para amparar trabalhadores durante a pandemia.
Porém, diferente do auxílio emergencial, o FGTS emergencial pode ser sacado por qualquer pessoa que possua conta no Fundo de Garantia.
O governo permitiu retiradas de até R$ 1.045,00 mesmo para quem tem mais de uma conta.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador também tenha saldo positivo em sua conta do FGTS e não tenha realizado nenhum saque no Fundo de Garantia pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.
→ Tarifa Social de Energia Elétrica:
A legislação brasileira garante direito à tarifa social de energia elétrica (TSEE) para famílias de baixa renda. A iniciativa ajuda na economia doméstica e pode proporcionar descontos de até 100% na conta de energia.
Esse benefício é ainda mais importante em tempos de escassez hídrica, quando a energia elétrica pode ficar mais cara.
No Brasil, a mudança de bandeiras acaba deixando o custo de produção de eletricidade mais caro, impactando no aumento do valor da conta.
Além de ser voltada para famílias pobres, a tarifa social também beneficia quem consome menos. Quanto menor for o consumo de energia na residência, maior será o desconto.
→ Carteira do Idoso:
A Carteira de Idosos é um documento de comprovação para que os idosos tenham acesso gratuito ou desconto de no mínimo 50% no valor de passagens interestaduais, conforme o previsto no Estatuto do Idoso.
Os idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebem até dois salários mínimos, podem solicitar o benefício.
Aqueles que possuem formas de comprovação de renda como: Contracheque de pagamento; Carnê de contribuição para a Previdência; Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS e Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, não precisam da Carteira do Idoso.
Para esses é preciso solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto.
→ Benefício de Prestação Continuada (BPC):
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Voltado à população de baixa renda, tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento.
A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e não gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário.
Atualmente, mais de 4,7 milhões de brasileiros recebem o valor mensal, segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal.
→ Abono salarial:
O abono salarial é um benefício voltado ao trabalhador formal que recebe até dois salários mínimos e trabalhou com carteira assinada por ao menos 30 dias ao longo de um ano.
Ele é uma espécie de “14.º salário”. O valor é proporcional ao tempo de emprego – quem trabalhou com carteira assinada por 12 meses no ano anterior ganha o benefício máximo, de um salário mínimo.
Acesso aos benefícios pelo Cadastro Único:
Grande parte dos benefícios sociais do governo estão relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico). Ele é uma base de dados do governo federal que reúne informações sobre as famílias de baixa renda.
Para fazer seu cadastro é preciso ter renda total de até três salários mínimos ou renda por pessoa de até meio salário mínimo.
Para ter mais informações de como se inscrever no CadÚnico, basta acessar o site do governo.