O mercado de seguros brasileiro pode estar à beira de uma transformação significativa. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 29/2017, que aguarda deliberação no Congresso Nacional por quase duas décadas, é um testemunho dessa mudança iminente, conforme informam especialistas ao InfoMoney.
Para Raphael Miranda, advogado especializado no setor, “Já passou o tempo de o país ter uma lei de seguros para chamar de sua e com capacidade de regulamentar o contrato de seguro em sua inteireza, desde a subscrição até a regulação e pagamento da indenização securitária”.
Inovações Propostas no Projeto
Dentro das propostas do PLC, uma das mais marcantes refere-se ao período que uma seguradora tem para fazer o pagamento após a ocorrência de um sinistro.
O entendimento entre o Ministério da Fazenda e stakeholders do setor de seguros define um limite de 30 dias após a apresentação de toda a documentação necessária para que as indenizações sejam feitas.
Fernando Linhares, especialista da Korsa Risco e Seguros, detalha: “Esse procedimento determina que sejam apresentados os documentos necessários à regulação do sinistro (para cada tipo de seguro existe uma relação de documentos a serem disponibilizados)”.
Entendendo o Cronograma de Pagamento
Quando todos os documentos solicitados são entregues, a companhia de seguros é obrigada a finalizar o processo de sinistro no prazo estipulado de 30 dias. Mas, se documentos adicionais forem requisitados, o relógio é pausado até que tais documentos sejam submetidos.
Importante frisar que, ao não cumprir esse prazo, juros podem ser aplicados. A contagem de tempo pode ser interrompida mediante a necessidade de documentos adicionais, tornando o prazo final imprevisível.
Em um comunicado recente, Dyogo Oliveira, da CNseg, mencionou: “Uma concretude, simplicidade e clareza que melhora a relação entre segurado e mercado de seguros”. Alessandro Octaviani, representante da Susep, enfatizou a necessidade de punições para atrasos e a importância da transparência no processo.
Processo de Avaliação de Riscos
Hoje, a obrigação de fornecer dados relevantes para a análise de riscos recai sobre o segurado. “Se algo for omitido, mesmo que sem culpa, a seguradora depois pode se desvincular do contrato”, esclarece Octaviani.
O projeto em discussão propõe uma mudança nesse cenário, com a introdução de um questionário padrão, protegendo o segurado de possíveis omissões não intencionais.
Laura Pelegrini, especialista jurídica, compartilha sua visão: “Uma mudança pontual foi feita para determinar que o agravamento do risco é verificado em relação ao risco descrito no questionário de avaliação de risco”.
Detalhes da Transferência de Políticas
O PLC também traz à mesa discussões sobre transferências de carteiras entre seguradoras. Laura aponta para algumas áreas cinzentas no projeto, como a responsabilidade contínua da seguradora original mesmo após a transferência ter sido efetuada.
Marcos Poliszezuk, um proeminente jurista, pondera: “A seguradora que ceder sua posição contratual a qualquer título, no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e seus beneficiários conhecidos ou autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária”.
Próximas Etapas para o PLC
Atualmente, a bola está no campo do Senado, esperando por uma deliberação. Uma vez aprovado, haverá um período de um ano até que a lei seja efetivamente implementada.