O tema do auxílio-aluguel tem sido amplamente discutido devido às dificuldades enfrentadas por diversas famílias na busca por moradia, inclusive algumas que vivem em situação de rua. Com o objetivo de abordar parte desse problema, o governo apresentou uma solução.
A discussão em torno do benefício em dinheiro, no valor de R$ 400,00, voltou a ser debatida e tem gerado opiniões divergentes. Existem aqueles que apoiam essa iniciativa, enquanto outros a criticam. No entanto, é fundamental ressaltar que esse auxílio pode ser de grande auxílio para muitas famílias em situação de vulnerabilidade social.
Atualmente, não existe um programa governamental específico para a distribuição desse benefício. As medidas de auxílio financeiro geralmente são propostas pelas administrações municipais e estaduais.
Por exemplo, na cidade de São Paulo, aproximadamente 21 mil famílias são beneficiadas pelo auxílio-aluguel no valor de R$ 400,00. No entanto, esse benefício não foi reajustado nos últimos oito anos para as famílias de baixa renda contempladas.
Isso significa que aqueles que dependem desse auxílio recebem um valor consideravelmente abaixo do necessário para garantir uma moradia digna, tendo em vista os elevados custos dos aluguéis na capital paulista.
O auxílio-aluguel em destaque:
Existem duas modalidades de auxílio-aluguel: o programa de assistência habitacional e o apoio residencial. O programa de assistência habitacional é implementado em nível municipal, contando com a participação de diversas prefeituras em todo o país.
Seu objetivo é auxiliar famílias de baixa renda que foram afetadas por desastres naturais ou perderam suas moradias por outros motivos.
Por outro lado, o apoio residencial é um benefício oferecido pelo Governo Federal, fornecendo assistência financeira mensal a famílias que não possuem uma residência.
Esse auxílio é temporário e permanece vigente até que a família consiga garantir uma habitação adequada ou seja incluída em algum dos programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
Como fazer sua solicitação
Para se candidatar a qualquer um desses programas sociais, é necessário estar registrado no Cadastro Único e ser beneficiário do Bolsa Família. Após realizar o cadastro no Cadastro Único, a assistência social realizará uma avaliação para verificar se você preenche os requisitos para receber o benefício.
Caso ainda não tenha feito o cadastro, você pode se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à secretaria de assistência social do seu município e solicitar a inclusão no Cadastro Único.
Geralmente, será necessário apresentar cópias dos documentos de identidade, CPF, certidão de nascimento dos dependentes e comprovante de renda. Porém, se forem necessários outros documentos, a assistência social fornecerá as informações necessárias.