Neste artigo, exploraremos os desafios enfrentados pelas instituições financeiras brasileiras no contexto das regulamentações de compartilhamento de dados e informações relacionadas a fraudes.
Abordaremos as recentes mudanças regulatórias, os prazos apertados, a possível terceirização da implementação e as preocupações com a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Novas Regulamentações: Compartilhamento de Dados em Foco
O cenário financeiro brasileiro está passando por uma transformação significativa com a implementação de regulamentações rigorosas relacionadas ao compartilhamento de dados.
As recentes resoluções conjuntas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional estabelecem que as instituições financeiras devem criar registros detalhados de indícios e ocorrências de tentativas de fraude.
Isso inclui informações sobre os fraudadores, as instituições responsáveis pelos registros de dados e detalhes das contas envolvidas.
Prazos Apertados e Consulta Pública
Uma das principais preocupações das instituições financeiras é o prazo apertado para a implementação dessas novas regulamentações. Elas têm até o dia 1º de novembro para se adequarem às regras, o que é visto como um desafio considerável.
Embora tenha havido expectativas de uma extensão desse prazo, o Banco Central optou por não atendê-las.
No entanto, o Banco Central lançou uma consulta pública para esclarecer dúvidas e considerar sugestões de ajustes às regulamentações, o que está em andamento até 18 de setembro.
Terceirização da Implementação: Uma Estratégia Necessária
Dado o prazo limitado, muitas instituições financeiras estão explorando a terceirização como uma solução eficaz para a implementação das regulamentações.
Isso significa que prestadores de serviços, como birôs de crédito, podem desempenhar um papel fundamental na criação do ecossistema de troca de informações necessário para cumprir as novas regras.
A terceirização pode ser uma abordagem eficiente para lidar com a demanda dentro do prazo estipulado.
Desafios de Conformidade com a LGPD
Uma das principais preocupações é como essas novas regulamentações se relacionam com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estabelece que os clientes devem consentir explicitamente com o compartilhamento de seus dados, o que se assemelha ao conceito de Open Finance.
No entanto, surgem desafios significativos em relação a como esse compartilhamento ocorrerá, especialmente quando se trata de fraudadores que não desejam ser identificados.
As instituições financeiras enfrentam o dilema de garantir o cumprimento das regulamentações sem violar a LGPD.
Acordos de Níveis de Serviço e Monitoramento
Além da implementação das regulamentações, as instituições financeiras devem estabelecer acordos de níveis de serviço até 1º de fevereiro.
Esses acordos definirão prazos após a ocorrência de uma fraude, especificando o momento em que ela deve ser registrada. Esse período também servirá para monitorar a implementação das regulamentações e alinhar os formatos de registros operados por cada prestador de serviço.
Oportunidades para o Mercado
Apesar dos desafios, a busca por soluções eficazes dentro do prazo estabelecido é essencial. A terceirização da implementação das regulamentações pode abrir oportunidades para empresas especializadas, como birôs de crédito, desempenharem um papel importante nesse processo.
As instituições financeiras estão determinadas a cumprir as novas regras de compartilhamento de dados e informações sobre fraudes, ao mesmo tempo em que respeitam a LGPD.