Quase R$ 2 bilhões serão distribuídos entre pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), graças a uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF). A expectativa é que pelo menos 109.403 beneficiários sejam contemplados nos próximos dias.
O CJF liberou um total de R$ 2,1 bilhões, dos quais R$ 1,72 bilhões estão destinados a aposentados do INSS que venceram uma ação judicial contra o Instituto.
Este valor é parte do que é conhecido como atrasados do INSS. No decorrer deste mês, 185.904 pessoas se beneficiarão por terem vencido 148,7 mil processos.
Além das dívidas previdenciárias, o valor total inclui outras RPVs (Requisição de Pequeno Valor) alimentícias, tais como diferenças salariais de servidores.
Essas requisições referem-se a indenizações que são liberadas com o valor limite de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79,2 mil. Quando a Justiça determina que o valor a ser pago excede esse limite, ele se transforma em um precatório.
Para ser elegível ao recebimento, o beneficiário deve ter vencido a ação e não haver possibilidade de recurso, desde que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em junho.
Geralmente, essas ações estão relacionadas ao pedido de recálculo que aposentados do INSS fazem sobre seu pagamento, ou a cobranças pela demora na liberação do benefício que resultaram em atraso no recebimento.
Passo a Passo para Aposentados do INSS Consultarem Possíveis Benefícios Pendentes
O processo de concessão de RPV para aposentados do INSS se inicia com o envio de uma ação judicial em que o cidadão detalha como foi prejudicado pela medida.
Em seguida, o Judiciário analisa cada caso em particular, determinando o valor da indenização a que o cidadão tem direito, se houver.
Essa ação pode ser iniciada para solicitar a concessão ou revisão de benefícios, como:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).Para verificar se a ação movida contra o INSS resultou em alguma indenização, o aposentado pode entrar em contato com o advogado que cuidou do caso ou acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua respectiva região.
Será necessário fornecer o número do CPF do titular da ação, ou seja, da pessoa que solicitou a revisão. No campo “Data protocolo TRF”, deve constar uma data de junho.