Em um veredito que poderá repercutir amplamente no setor de economia gig, a Uber foi condenada a pagar uma quantia impressionante de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.
Essa sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, representa um marco importante.
Além disso, a empresa foi ordenada a registrar todos os seus motoristas sob as leis trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É crucial destacar que essa decisão ainda está sujeita a recursos judiciais.
Um Veredito sem Precedentes
Este é o primeiro veredito favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma série de ações que visam o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas e entregadores que operam em aplicativos de transporte.
Até o momento, decisões anteriores negaram a existência de vínculo empregatício em casos envolvendo empresas como Lalamove e 99.
Origem da Ação Civil Pública
A ação civil pública foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho, especificamente pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O MPT alega ter recebido denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas que atuam na Uber.
Segundo o MPT, a empresa mantém um vínculo empregatício com esses motoristas, o que precisa ser formalmente reconhecido.
A Uber e a Acusação de Comportamento Doloso
O juiz do Trabalho, Maurício Pereira Simões, enfatizou que a Uber agiu de forma dolosa em sua relação com os motoristas, deliberadamente sonegando direitos mínimos.
Ele argumentou que a empresa não apenas agiu com negligência, imprudência ou imperícia, mas também planejou suas ações de forma a evitar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e de saúde. A decisão destaca que a Uber tinha a obrigação constitucional e legal de observar essas normas.
Riscos para a Empresa
A sentença impôs uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu que a contratação de novos profissionais siga o mesmo formato.
A Uber também deve cumprir essa decisão de maneira escalonada, registrando gradualmente seus motoristas. O prazo para cumprimento é de seis meses após o trânsito em julgado da ação, quando não caberá mais recurso.
A Importância da Decisão
A decisão do juiz Simões é considerada de grande importância para o debate sobre as relações de trabalho em plataformas digitais.
O procurador geral do Trabalho, José de Lima Ramos, ressalta que esta é uma das maiores condenações em primeira instância na história da Justiça do Trabalho no Brasil. Ele enfatiza que a análise jurídica foi complexa e envolveu uma extensa coleta de dados.
Uber: Omissões e Responsabilidades
Na sentença, o juiz destaca que a Uber se omitiu em estabelecer um mínimo de segurança financeira, saúde, segurança pública e atribuição de direitos básicos para os motoristas.
A decisão ressalta a importância de respeitar a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho em todos os contratos de trabalho.