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Demissão Consensual: Entenda as Vantagens da Rescisão Amigável

Leonardo por Leonardo
julho 25, 2023

O processo de ser desligado de uma empresa é sempre desafiador. Entretanto, o comportamento do funcionário pode garantir a concessão de benefícios financeiros.

Tanto a demissão por justa causa quanto o pedido de desligamento impede que o empregado receba certos valores da empresa. No entanto, na rescisão consensual, este ponto é negociado.

Com a reforma trabalhista de 2017, que modificou as regras sobre o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão consensual foi instituída.

Também conhecida como demissão por acordo trabalhista, esta modalidade estabelece que ambas as partes concordam com a saída do trabalhador da empresa.

Dessa forma, ele pode receber garantias financeiras e direitos trabalhistas que seriam negados em outras circunstâncias.

Isso ocorre porque o pedido de demissão não permite que o trabalhador tenha acesso a algumas verbas rescisórias que são pagas quando a rescisão é sem justa causa, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Por outro lado, quando o empregador sugere a demissão sem um motivo justo, ele precisa enfrentar uma série de pagamentos rescisórios e até indenizatórios.

Portanto, para assegurar o melhor resultado para ambas as partes, a rescisão consensual é a alternativa mais adequada.

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Demissão Consensual: Entenda as Vantagens da Rescisão Amigável. (Foto: reprodução/internet)

Consequências da Rescisão Amigável para o Empregado

Quando um empregado e a empresa chegam a um acordo comum de que a demissão consensual, também chamada de rescisão amigável, é a opção mais adequada, o trabalhador garante o recebimento de certos benefícios.

Tais benefícios seriam negados caso a decisão de demissão fosse tomada unicamente pelo próprio empregado.

Por essa razão, é sempre aconselhável chegar a um acordo com a empresa para evitar prejuízos para qualquer uma das partes.

É imperativo que, para o término do contrato por mútuo acordo, ambas as partes estejam em consonância. Além disso, é necessário que elas assinem os termos que formalizam esta dispensa.

Nessa situação, de acordo com o artigo 484-A da CLT, o trabalhador terá direito a receber:

  • Salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • 50% do aviso prévio (se indenizado);
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 do valor;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 do valor;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o valor do FGTS acumulado.
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