O processo de ser desligado de uma empresa é sempre desafiador. Entretanto, o comportamento do funcionário pode garantir a concessão de benefícios financeiros.
Tanto a demissão por justa causa quanto o pedido de desligamento impede que o empregado receba certos valores da empresa. No entanto, na rescisão consensual, este ponto é negociado.
Com a reforma trabalhista de 2017, que modificou as regras sobre o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão consensual foi instituída.
Também conhecida como demissão por acordo trabalhista, esta modalidade estabelece que ambas as partes concordam com a saída do trabalhador da empresa.
Dessa forma, ele pode receber garantias financeiras e direitos trabalhistas que seriam negados em outras circunstâncias.
Isso ocorre porque o pedido de demissão não permite que o trabalhador tenha acesso a algumas verbas rescisórias que são pagas quando a rescisão é sem justa causa, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Por outro lado, quando o empregador sugere a demissão sem um motivo justo, ele precisa enfrentar uma série de pagamentos rescisórios e até indenizatórios.
Portanto, para assegurar o melhor resultado para ambas as partes, a rescisão consensual é a alternativa mais adequada.
Consequências da Rescisão Amigável para o Empregado
Quando um empregado e a empresa chegam a um acordo comum de que a demissão consensual, também chamada de rescisão amigável, é a opção mais adequada, o trabalhador garante o recebimento de certos benefícios.
Tais benefícios seriam negados caso a decisão de demissão fosse tomada unicamente pelo próprio empregado.
Por essa razão, é sempre aconselhável chegar a um acordo com a empresa para evitar prejuízos para qualquer uma das partes.
É imperativo que, para o término do contrato por mútuo acordo, ambas as partes estejam em consonância. Além disso, é necessário que elas assinem os termos que formalizam esta dispensa.
Nessa situação, de acordo com o artigo 484-A da CLT, o trabalhador terá direito a receber: