No âmbito do Supremo Tribunal Federal, liderado por Luís Roberto Barroso, a quarta-feira (18) será crucial, pois haverá a continuação das discussões sobre os ajustes propostos para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O debate foi pausado em abril quando Nunes Marques decidiu revisar os detalhes. Naquela ocasião, já havia uma inclinação de dois votos favoráveis à ideia de alinhar a correção do FGTS com os índices da poupança.
A Atual Fórmula de Correção em Questão
No formato atual, o FGTS é atualizado levando em conta a Taxa Referencial (TR), com um adicional de 3%. O partido Solidariedade, que trouxe o assunto à tona, sugere que essa metodologia perdeu eficácia, não conseguindo manter o poder de compra dos cidadãos desde 1999.
Portanto, propõem que a TR seja substituída por uma referência mais vinculada à inflação, especificamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A recomendação trouxe divergências. Por um lado, alguns beneficiários anseiam por uma correção que englobe anos anteriores, enquanto o governo alerta para uma potencial descarga financeira de R$ 295 bilhões se a correção retroagir até 1999.
Consequências da Decisão do Supremo
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça já se manifestaram sobre o assunto, convergindo para a opinião de que a correção não pode ser menor que a da poupança.
No entanto, Barroso, ao se expressar sobre o tema, pontuou: “A atual correção de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR) não repõe a inflação, mas defendeu que a decisão não seja retroativa”.
Solon Tepedino, uma voz respeitada no direito trabalhista, enfatiza que “se a maioria dos ministros seguir a decisão do relator, a mudança no cálculo só vai valer após o julgamento”.
Tal decisão seria um marco, encerrando litígios que pleiteiam a correção inflacionária e evitando um potencial desfalque de R$ 661 bilhões, conforme projeções da Advocacia-Geral da União.
Reflexos para o Bolsa Trabalhador
A perspectiva de mudança não garante, necessariamente, um incremento imediato para os trabalhadores, como esclarece Pedro Abreu, jurista renomado. Ele argumenta que, dado o cenário atual, “a expectativa é de que a distribuição de lucros faça os ganhos do FGTS superarem a poupança”.
Além disso, as ramificações do veredito do STF podem estender-se a outras áreas, como os esquemas de financiamento de imóveis, o projeto Minha Casa, Minha Vida e o segmento de construção voltado para a população de baixa renda.
Um estudo conduzido pelo Bradesco BBI sinaliza que um resultado desfavorável poderia comprometer a integridade do FGTS e até levar à descontinuação de certos programas associados.
Wagner Gusmão, também advogado da área trabalhista, relembra o propósito central do FGTS: “O FGTS tem uma finalidade social”. Sob gestão da Caixa Econômica Federal, os recursos são destinados a financiamentos de longo prazo no setor imobiliário.
Contudo, Barroso ressaltou que a missão do FGTS não deve ser realizada às custas dos trabalhadores, já que o fundo é essencialmente uma “poupança compulsória”