A Justiça sentenciou o Facebook, parte do grupo Meta dirigido por Mark Zuckerberg, ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O valor está relacionado a vazamentos de dados de usuários que ocorreram entre 2018 e 2019.
Vazamentos de Dados: A História Completa
O primeiro vazamento em setembro de 2018, originado de um ataque hacker, comprometeu os dados de pelo menos 29 milhões de usuários.
Uma segunda ocorrência em abril de 2019 também expôs informações sigilosas de internautas cadastrados na rede social. A condenação compreende duas sentenças de R$ 10 milhões cada, que tramitaram na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Posição da Meta
Em resposta, a Meta informou ao InfoMoney que ainda não havia sido notificada da decisão, destacando que a sentença é passível de recurso nas instâncias superiores da Justiça.
Avaliação do Juiz e Destinação dos Recursos
O juiz José Maurício Cantarino Villela classificou o Facebook como “vulnerável” e direcionou os R$ 20 milhões ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais.
Danos Morais Individuais: Como Receber?
A mesma decisão judicial também concedeu aos internautas do Brasil que usaram o Facebook durante o período dos vazamentos, o direito de receber R$ 5.000 por danos morais individuais.
Para solicitar a indenização, o usuário deverá contratar um advogado e iniciar o processo no fórum da Justiça do município onde reside.
Ação Coletiva
Os processos foram iniciados pelo Instituto Defesa Coletiva, uma entidade civil de Belo Horizonte que atua em defesa dos direitos dos consumidores no Brasil.
O Instituto também disponibilizou um link com formulário para aqueles que desejam acionar o Facebook coletivamente.
Orientações para Solicitar Indenização
A Meta não forneceu a lista de usuários afetados, portanto, a indenização está aberta a todos os internautas que possam comprovar o uso da rede social na época dos vazamentos. A comprovação pode ser feita por meio de postagens realizadas entre setembro de 2018 e abril de 2019.