A lei brasileira estabelece normas rígidas para proteger o patrimônio de menores de idade, garantindo que seus interesses sejam sempre respeitados e priorizados.
O Poder Familiar na Administração de Bens
Antes de atingirem a idade adulta, que é de 18 anos ou, em circunstâncias especiais, 16 anos em casos de emancipação, os jovens não são legalmente aptos a gerir seus bens.
Sobre esse assunto, o advogado Luiz Kignel, especialista em direito da família e parceiro do PLKC, declarou:
“Chamamos isso de poder familiar. Os pais têm o poder sobre a administração dos bens dos filhos menores de idade até alcançarem a maioridade civil”.
Uso Responsável do Patrimônio Infantil
Os pais, apesar de administradores do patrimônio dos filhos, não têm carta branca para utilizá-lo como bem entenderem. É imperativo que esses bens sejam usados para o benefício direto do menor, garantindo seu bem-estar, educação e outras necessidades fundamentais.
Cenários de Abuso no Controle dos Ativos
A gestão inapropriada dos bens pode surgir em algumas situações. Um exemplo citado por Kignel foi o dos pais da atriz que, aparentemente, não deram a devida parte do patrimônio da empresa à menor. Laísa Santos, do Schiefler Advocacia, destacou:
“Em casos excepcionais, o filho ou a filha podem pedir uma prestação de contos quando houver indícios ou suspeitas de eventual abuso de direito por parte dos próprios pais (ou tutores) que estão gerindo esse patrimônio”.
Menores na Indústria Artística: Um Olhar Atento
O mundo artístico, embora repleto de oportunidades, também apresenta desafios específicos para jovens talentos. Ana Paula Hornos, especialista e colaboradora do E-Investidor, sublinhou a necessidade de cautela, afirmando:
“Há que guardar o bem-estar, a qualidade de vida, o desenvolvimento, preservar a criança sempre com um adulto responsável ou até um assistente social respaldando essa atividade e também ajuda psicológica para que garanta o desenvolvimento, segurança e qualidade de vida da criança.”