Nesta terça-feira, 25, o Governo Federal anunciou uma nova medida provisória (MP) que trouxe descontentamento aos brasileiros ao introduzir uma taxa de 18% na conta tributária.
A regulamentação tem como objetivo abranger as apostas esportivas no país.
A taxação de 18% já está em vigor, mas ainda será submetida à análise do Congresso Nacional nos próximos 120 dias para se manter válida.
Segundo as regras atuais, as empresas de apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”, serão responsáveis por arcar com o percentual denominado “Gross Gaming Revenue” (GGR).
O conceito de Gross Gaming Revenue refere-se à receita obtida com todos os jogos, após o pagamento dos prêmios aos jogadores, bem como do Imposto de Renda (IR) incidente sobre as premiações.
Originalmente, a proposta que estabelecia a taxação de 18% nas apostas, assim como as medidas para evitar a manipulação de jogos, já havia sido mencionada pelo Ministério da Fazenda em maio.
Inicialmente, o governo havia indicado uma tributação de 16%. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, a regulamentação pode gerar arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024 e variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
A MP também altera a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regulamentava a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.
Antes, essa modalidade era considerada um serviço público exclusivo da União, mas esse termo foi removido do texto.
Agora, o Ministério da Fazenda será responsável por autorizar o funcionamento dessas apostas, permitindo a comercialização em diversos canais de distribuição, físicos e virtuais.
Explorando a recente implantação da taxação de 18% e suas implicações
Novas taxas sobre apostas: Entenda a tributação de 18% sobre o GGR e suas implicações”
O governo estabeleceu uma nova medida que determina a taxação de 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) das empresas de apostas, deixando 82% da receita para que elas mantenham suas operações.
As taxas foram distribuídas de acordo com as seguintes proporções:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% destinados à educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para os clubes e atletas cujos nomes e símbolos estejam vinculados às apostas;
3% para o Ministério do Esporte. - Em comparação com uma proposta anterior divulgada em maio, que previa uma tributação de 16%, a MP (Medida Provisória) teve um aumento no repasse ao Ministério do Esporte, elevando a taxa para 18%.
Anteriormente, conforme a lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, além do imposto de renda sobre premiação e da contribuição para a seguridade social, que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais.
Com a nova medida, as regras de tributação sofreram significativas alterações, gerando impacto no setor de apostas e suas operações.
Análise das consequências da regulamentação para a economia e o mercado de apostas
Nova regulamentação das apostas esportivas: Restrições e responsabilidades impostas às empresas e apostadores
Recentemente, uma Medida Provisória foi promulgada com o objetivo de regulamentar as apostas esportivas no país.
A medida estabelece diversas restrições e responsabilidades tanto para as empresas que operam as apostas como para os próprios apostadores. Abaixo estão os principais pontos da nova regulamentação:
- Proibição de participação: A Medida Provisória proíbe a participação em apostas esportivas para as seguintes pessoas:a) Agentes públicos que atuam na fiscalização do setor a nível federal;
b) Menores de 18 anos;
c) Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
d) Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, incluindo treinadores, árbitros e atletas;
e) Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.A proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das apostas e daqueles que podem influenciar nos resultados dos jogos. - Prêmios não retirados: Os prêmios que não forem retirados pelos ganhadores dentro de um prazo de 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
- Restrições aos sócios e acionistas de “bets”: Sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter qualquer participação em organizações esportivas.Além disso, as empresas deverão reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
- Conscientização sobre o vício em jogos: As empresas de apostas, popularmente conhecidas como “bets”, serão obrigadas a promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. A regulamentação das ações de marketing caberá ao Ministério da Fazenda.
- Restrição na aquisição de direitos de eventos esportivos: As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
Essa nova regulamentação visa trazer mais transparência, responsabilidade e segurança para o setor de apostas esportivas no país, buscando proteger os apostadores e garantir a integridade dos eventos esportivos envolvidos.
As empresas do setor terão que se adequar às novas normas, enquanto os apostadores devem estar atentos às restrições e obrigações impostas pela medida.