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Mais benefícios que você pode ter direito.

Vanessa Gomes por Vanessa Gomes
junho 30, 2023

Veja abaixo, os demais programas sociais do Governo Federal, que você pode ter direito e ainda não solicitou!

Fonte: Google

→ FGTS Emergencial:

Este benefício foi criado também para amparar trabalhadores durante a pandemia.

Porém, diferente do auxílio emergencial, o FGTS emergencial pode ser sacado por qualquer pessoa que possua conta no Fundo de Garantia.

O governo permitiu retiradas de até R$ 1.045,00 mesmo para quem tem mais de uma conta.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador também tenha saldo positivo em sua conta do FGTS e não tenha realizado nenhum saque no Fundo de Garantia pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Fonte: Google

→ Tarifa Social de Energia Elétrica:

A legislação brasileira garante direito à tarifa social de energia elétrica (TSEE) para famílias de baixa renda. A iniciativa ajuda na economia doméstica e pode proporcionar descontos de até 100% na conta de energia.

Esse benefício é ainda mais importante em tempos de escassez hídrica, quando a energia elétrica pode ficar mais cara.

No Brasil, a mudança de bandeiras acaba deixando o custo de produção de eletricidade mais caro, impactando no aumento do valor da conta.

Além de ser voltada para famílias pobres, a tarifa social também beneficia quem consome menos. Quanto menor for o consumo de energia na residência, maior será o desconto.

Fonte: Google

→ Carteira do Idoso:

A Carteira de Idosos é um documento de comprovação para que os idosos tenham acesso gratuito ou desconto de no mínimo 50% no valor de passagens interestaduais, conforme o previsto no Estatuto do Idoso.

Os idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebem até dois salários mínimos, podem solicitar o benefício.

Aqueles que possuem formas de comprovação de renda como: Contracheque de pagamento; Carnê de contribuição para a Previdência; Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS e Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, não precisam da Carteira do Idoso.

Para esses é preciso solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto.

Fonte: Google

→ Benefício de Prestação Continuada (BPC):

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Voltado à população de baixa renda, tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento.

A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e não gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário.

Atualmente, mais de 4,7 milhões de brasileiros recebem o valor mensal, segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal.

Fonte: Google

→ Abono salarial:

O abono salarial é um benefício voltado ao trabalhador formal que recebe até dois salários mínimos e trabalhou com carteira assinada por ao menos 30 dias ao longo de um ano.

Ele é uma espécie de “14.º salário”. O valor é proporcional ao tempo de emprego – quem trabalhou com carteira assinada por 12 meses no ano anterior ganha o benefício máximo, de um salário mínimo.

Acesso aos benefícios pelo Cadastro Único:

Grande parte dos benefícios sociais do governo estão relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico). Ele é uma base de dados do governo federal que reúne informações sobre as famílias de baixa renda.

Para fazer seu cadastro é preciso ter renda total de até três salários mínimos ou renda por pessoa de até meio salário mínimo.

Para ter mais informações de como se inscrever no CadÚnico, basta acessar o site do governo.

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