Quando um trabalhador começa a contribuir para a previdência, não pode obter imediatamente os benefícios. Antes de poder recebê-los, é necessário atender aos requisitos de carência estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os quais variam de acordo com o tipo de auxílio solicitado.
No entanto, há uma exceção aplicável a um grupo específico que não precisa cumprir essas exigências. As carências do INSS estabelecem o período mínimo de contribuição necessário antes de solicitar um benefício previdenciário. As regras podem ser diferentes dependendo do tipo de trabalhador e, principalmente, do auxílio requerido.
Por exemplo, para o salário maternidade, apenas as seguradas especiais, como desempregadas, trabalhadoras rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam cumprir uma carência mínima de 10 meses antes de fazer a solicitação.
Por outro lado, trabalhadoras formais não estão sujeitas a essas restrições. É importante ressaltar que a carência refere-se a contribuições consecutivas, sem interrupções. No caso de pagamentos retroativos das contribuições previdenciárias em atraso, o valor é considerado apenas para fins de contribuição, não contando para o cumprimento das carências do INSS.
Isso significa que essa quantia será considerada para a aposentadoria, mas se houver necessidade de solicitar o salário maternidade, a irregularidade nos pagamentos afetará o processo. Portanto, é essencial estar atento a todas as regras e, principalmente, efetuar os pagamentos de maneira correta, a fim de evitar prejuízos.
Beneficiários que não precisam cumprir carências do INSS
O Governo Federal implementou uma mudança significativa a partir de outubro de 2022 por meio da Portaria Interministerial Nº 22/2022, emitida pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Essa medida trouxe a isenção das carências do INSS para benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Anteriormente, esses benefícios exigiam um período mínimo de carência de 12 meses de contribuição para poderem ser solicitados. No entanto, as novas regras estabelecem a isenção dessa exigência para certos casos.
Essa alteração é considerada um direito fundamental, pois pessoas com enfermidades graves geralmente ficam impossibilitadas de exercer qualquer atividade. Nesse momento, elas dependem da proteção social proporcionada pelos benefícios previdenciários, como destacado pelo advogado especialista em direito previdenciário, João Badari.
Além disso, juntamente com a publicação da portaria em outubro, o governo federal também ampliou a lista de condições médicas que conferem a isenção da carência. Agora, inclui-se condições como esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Essa ampliação visa abranger casos de doenças graves e emergências médicas que requerem suporte financeiro imediato por meio dos benefícios por incapacidade.
Essa medida representa uma proteção social crucial para os indivíduos afetados por tais condições, permitindo-lhes o acesso aos benefícios necessários sem a restrição das carências tradicionais do INSS.
Essa mudança busca proporcionar maior amparo e apoio financeiro a pessoas em situações de incapacidade, garantindo que recebam o suporte adequado no momento em que mais precisam.