O Banco do Brasil enfrentou recentemente uma multa expressiva do Procon, ultrapassando os R$11 milhões, devido a práticas que geraram insatisfação entre seus clientes. O Procon de Minas Gerais impôs essa multa, totalizando cerca de R$11,3 milhões, devido à cobrança de serviços não autorizados pelos clientes e à falta de transparência nas informações fornecidas sobre tais cobranças.
Durante o processo, as plataformas de defesa do consumidor receberam cerca de 1.800 reclamações relacionadas a esse problema, abrangendo o período de junho de 2018 a outubro de 2020. Segundo relatos, os clientes do Banco do Brasil não tinham conhecimento prévio da contratação dos serviços que resultaram nas tarifas cobradas.
Diante dessas circunstâncias, o Procon exigiu explicações do banco, e o Banco do Brasil argumentou, conforme relatado pelo Estado de Minas, que as tarifas eram cobradas quando havia saldo devedor em contas sem contrato de cheque especial, ou quando os clientes ultrapassavam o limite do cheque especial. O banco alegou que essas cobranças eram legais.
Por fim, o Banco do Brasil afirmou que a concessão de crédito e a subsequente cobrança ocorrem apenas em situações em que os fundos são insuficientes.
Procon rejeita as explicações do Banco Central em favor do Banco do Brasil
Conforme apontado pelo Procon-MG, a cobrança da tarifa presente no contrato de adesão não implica automaticamente na contratação do serviço de concessão emergencial de crédito. A mera inclusão dessa cobrança no contrato não justifica a sua aplicação sem o consentimento prévio do cliente, especialmente considerando que tal serviço não é essencial para a abertura ou utilização de uma conta corrente.
O órgão de defesa constatou, ainda, que a imposição coletiva da tarifa de adiantamento a depositante, através de uma cláusula unilateral inserida no contrato de adesão, viola o princípio do dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.
Por fim, o Procon ressalta que tal prática deixa o consumidor em uma posição de vulnerabilidade e desvantagem consideráveis, enquanto o banco, baseado em sua própria avaliação, impõe ao consumidor um empréstimo automático já remunerado por juros.