Novo benefício emergencial: "Auxílio do Bem" oferece R$ 1 mil
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Novo benefício emergencial: “Auxílio do Bem” oferece R$ 1 mil a famílias vulneráveis

Redação por Redação
julho 30, 2023

Com o intuito de amparar a população mais vulnerável diante dos impactos avassaladores da pandemia de Covid-19 e das calamidades naturais, como chuvas intensas e deslizamentos de terra, os governos federal, estaduais e municipais uniram forças para encontrar soluções que aliviem o sofrimento das comunidades afetadas.

Dentre as medidas emergenciais adotadas, destaca-se a criação de um novo benefício financeiro denominado “Auxílio do Bem”, cujo objetivo é fornecer ajuda direta às famílias mais atingidas por essas adversidades.

A origem do Auxílio do Bem está vinculada ao governo do estado do Acre, que o anunciou e regulamentou por meio de um decreto emitido em 20 de julho.

O programa tem como principal finalidade oferecer assistência financeira às famílias desabrigadas em decorrência das cheias do Rio Acre, contando também com a colaboração da capital estadual, Rio Branco, nesse esforço conjunto.

Diversas melhorias foram implementadas no programa de auxílio em relação ao modelo anterior. Anteriormente, cada família recebia um valor fixo de R$ 300, porém, com a nova medida, esse auxílio foi consideravelmente ampliado para R$ 1 mil.

Além disso, a expectativa inicial de atender 10 mil famílias foi reavaliada, priorizando agora apenas 700 famílias que enfrentaram as piores consequências das adversidades.

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Novo benefício emergencial: “Auxílio do Bem” oferece R$ 1 mil a famílias vulneráveis (Foto: Reprodução/Internet)

Beneficiários do novo auxílio emergencial: Quem está incluído?

O programa “Auxílio do Bem” tem como propósito fornecer suporte financeiro às famílias que enfrentaram as devastadoras cheias do Rio Acre. Para ser elegível e receber esse auxílio, é fundamental cumprir com as seguintes regras específicas:

  1. Residir em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública devido às cheias.
  2. Ter buscado abrigo nos locais disponibilizados pelo poder público durante o período de crise.
  3. Estar devidamente cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

É importante salientar que as famílias que encontraram acolhimento temporário em residências de parentes ou amigos não serão contempladas pelo programa de auxílio.

A inscrição para o benefício emergencial será realizada automaticamente por meio do cruzamento de dados das famílias abrigadas nos locais designados pelas autoridades estaduais e municipais com a base do CadÚnico.

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