Durante o atual mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, surgem preocupações crescentes sobre a capacidade do Governo Federal em cumprir o pagamento de benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. Estima-se que haverá um déficit de aproximadamente R$ 13,2 bilhões até o ano de 2026.
Esse déficit afeta principalmente o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é a fonte de financiamento do seguro-desemprego e outros benefícios. Segundo o governo, os recursos disponíveis no fundo não serão suficientes para cobrir as despesas no período de 2023 a 2026.
O FAT desempenha um papel crucial no pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, além de financiar programas de educação profissional e tecnológica, bem como os resultados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O governo apresentou essas estimativas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, enviando-o ao Congresso Nacional em abril. Os cálculos realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego indicam que as despesas devem crescer a uma taxa anual de 10,01% durante o período mencionado.
A previsão mostra que as receitas devem aumentar a uma taxa média anual de 7,94%, abaixo do crescimento projetado das despesas.
Com isso, estima-se que o fundo tenha um saldo de R$ 446,7 bilhões, enquanto as receitas estimadas são de aproximadamente R$ 433,5 bilhões, resultando em um déficit de cerca de R$ 13,2 bilhões para o FAT entre 2023 e 2026.
No ano de 2023, é provável que haja uma lacuna de R$ 5,1 bilhões para o pagamento do abono salarial, seguro-desemprego e outras obrigações previdenciárias. As projeções do Executivo federal indicam que as receitas do fundo atingirão R$ 85,55 bilhões, enquanto os gastos chegarão a R$ 90,66 bilhões.
Conheça o valor e o prazo do benefício do seguro-desemprego
No próximo ano, há a possibilidade de escassez de recursos no valor de R$ 5,1 bilhões para o pagamento do seguro-desemprego. É fundamental ressaltar que o valor mínimo estabelecido será de R$ 1.320, de acordo com a deliberação do Congresso Nacional. O projeto do Orçamento de 2023 foi aprovado pelos parlamentares na última semana.
Para fazer o primeiro pedido do benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada no regime CLT. No entanto, para o segundo pedido, o tempo de trabalho exigido é reduzido para nove meses.
A partir do terceiro pedido em diante, apenas seis meses de trabalho são necessários. É importante observar que é necessário respeitar um intervalo mínimo de pelo menos 16 meses entre uma solicitação e outra.
Quais são as condições para ser beneficiado?
O seguro-desemprego é um benefício concedido exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa, fornecendo um auxílio financeiro resultante de uma poupança acumulada.
No entanto, ter a carteira de trabalho assinada por pelo menos um ano não é o único critério para ser elegível a esse benefício. Além disso, é necessário atender a outros requisitos, que incluem:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, aplicável ao primeiro pedido;
- Ter trabalhado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, caso seja um segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses, a partir do terceiro pedido;
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e à família;
- Não receber outros benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Quando o seguro-desemprego é liberado?
Os trabalhadores frequentemente têm dúvidas sobre o prazo para receber o seguro-desemprego. É importante lembrar que o acesso a esse benefício é concedido somente após o término do contrato de trabalho, momento em que a empresa deve fornecer uma série de documentos ao colaborador.
Um dos documentos necessários para fazer a solicitação do seguro-desemprego é o formulário de requerimento, que inclui um número de protocolo. O trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido. Após o registro do protocolo, a liberação dos valores geralmente ocorre dentro de um prazo de 30 a 45 dias.
Para garantir o recebimento adequado do seguro-desemprego, é fundamental seguir os procedimentos corretos e respeitar os prazos estabelecidos.