O seguro-desemprego é uma garantia fundamental para trabalhadores com carteira assinada, proporcionando apoio financeiro após a demissão. Porém, o fundo responsável por esse benefício enfrenta uma crise que ameaça sua continuidade no país.
Atualmente, o seguro-desemprego é concedido em três a cinco parcelas, com valor mínimo equivalente a um salário mínimo por mês. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, ou seja, por necessidade da empresa e sem culpa do funcionário.
Apesar de o empregador fornecer o número de demissão usado no pedido do seguro, o pagamento é realizado pelo Governo Federal. Os pedidos podem ser feitos em agências do Ministério do Trabalho ou por meio das plataformas online Gov.br e App Carteira de Trabalho Digital. O valor é transferido diretamente para a conta corrente informada pelo trabalhador.
O seguro-desemprego também abrange outros grupos além dos empregados com carteira assinada, como empregadas domésticas, pescadores em período de defeso e ex-trabalhadores escravizados.
No entanto, todos esses beneficiários enfrentam o risco de não receber o auxílio se o governo federal não conseguir cobrir o déficit no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa situação requer atenção e medidas para garantir a continuidade desse importante benefício social.
Garantia do seguro-desemprego em perigo devido a crise no fundo
O Ministério do Trabalho alerta para um déficit de aproximadamente R$ 4,2 bilhões no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pois, esse fundo é responsável por custear benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
O ministro Luiz Marinho expressa preocupação com a possibilidade de comprometer esses benefícios caso o déficit não seja solucionado. Ele ressalta a relevância do fundo de investimento e alerta para possíveis impactos a longo prazo.
Para alimentar o saldo do Fundo, é necessário recolher a contribuição do PIS/PASEP, paga por empregados e funcionários por meio de desconto em folha de pagamento. Desde 2019, com a reforma da Previdência, os recursos do PIS/PASEP também são destinados a gastos previdenciários.
Essa mudança tem resultado na descapitalização dos valores acumulados no FAT, que originalmente deveriam ser usados para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. Essa situação representa um desafio para a sustentabilidade dos benefícios trabalhistas.