Com a conclusão do calendário de pagamento do abono salarial de 2023, que beneficiou os trabalhadores que atuaram em 2021, o foco agora se volta para o próximo ciclo de pagamento.
A incerteza atual gira em torno da possibilidade de antecipação do abono do PIS/PASEP para o ano-base de 2022.
O ciclo de pagamento do abono salarial PIS/PASEP de 2023 foi finalizado em julho, beneficiando cerca de 23,9 milhões de pessoas, entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
O valor máximo do benefício foi de um salário mínimo, totalizando R$ 1.320 para aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base 2021. Esses valores foram distribuídos pela Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Em 2020, houve uma mudança na sequência de pagamento do abono salarial. Até então, o depósito era realizado para aqueles que haviam trabalhado e atendido a todas as condições no ano anterior.
No entanto, o pagamento do abono de 2020 foi interrompido devido à necessidade de realocar os recursos para preservar empregos durante a pandemia. Como resultado, quem trabalhou em 2019 não recebeu o benefício.
O pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base 2019 foi realizado em 2021. Desde então, foi estabelecida uma nova regra: os pagamentos são sempre feitos dois anos após o ano trabalhado. Em 2023, por exemplo, foram beneficiados todos que cumpriram com os critérios referentes ao ano de 2021.
O Que Esperar do Calendário de Pagamento do PIS/PASEP de 2022
De acordo com a regra implementada em 2020, o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 está programado para 2024.
O cronograma deve seguir a mesma estrutura do ano atual, com os beneficiários sendo pagos entre os meses de fevereiro e julho, e dezembro sendo o prazo final para o saque.
Algumas semanas antes do início do calendário de pagamentos, os potenciais beneficiários poderão verificar se foram contemplados por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando a opção “Abono Salarial”. Os seguintes critérios devem ser atendidos para o pagamento do abono salarial do próximo ano:
- Trabalhadores que tiveram uma remuneração de até dois salários mínimos em 2022;
- Aquelos que desempenharam atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias naquele ano;
- Trabalhadores com seus dados devidamente atualizados no cadastro;
- Indivíduos que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- A quantia exata do benefício ainda não pode ser determinada, uma vez que dependerá do valor do salário mínimo no próximo ano.