Os titulares do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) manifestaram suas queixas contra o órgão devido ao bloqueio do 13º salário para um grupo específico de beneficiários. O pagamento antecipado do abono natalino teve início na última quinta-feira, 25 de maio.
Assim como os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os titulares do INSS também têm direito ao 13º salário.
No entanto, a Previdência Social destina esse benefício exclusivamente a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais e previdenciários concedidos pela instituição.
Essa distinção gera confusão entre os titulares do INSS e outros beneficiários, pois o INSS também assume a responsabilidade pelos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742/93 e pelo Decreto nº 6.214/07.
No entanto, é importante ressaltar que a classificação de beneficiários de benefícios previdenciários é aplicada aos indivíduos que recebem aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros, ao contrário do Benefício de Prestação Continuada, que não se enquadra nessa categoria.
Portanto, o INSS foi designado apenas para repassar os valores aos titulares do Benefício de Prestação Continuada, sem ter qualquer outro envolvimento com os recursos ou com os respectivos beneficiários.
Consequentemente, os cidadãos de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada não têm direito ao 13º salário.
Quem se enquadra nos requisitos e como funciona o pagamento?
O INSS direciona o 13º salário aos aposentados, pensionistas e outros segurados que tenham recebido benefícios previdenciários a partir do mês de maio. No entanto, há uma exceção para os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O abono natalino seguirá um padrão estabelecido, dividido em duas parcelas. A primeira parcela será paga em agosto, enquanto a segunda parcela será paga em novembro.
Cada uma dessas parcelas corresponde à metade do valor total do benefício, sendo que a primeira parcela é paga inicialmente, enquanto a segunda parcela engloba o valor restante.
Com base nas informações do Decreto 10.410 e no calendário de pagamentos do benefício mensal de 2023, é possível identificar as datas específicas de pagamento do 13º salário no ano de 2023.
Cronograma de Pagamento do 13º Salário INSS
Os beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo terão o pagamento do 13º salário realizado nas seguintes datas:
Primeira parcela:
- Benefício final 1: 25 de maio
- Benefício final 2: 26 de maio
- Benefício final 3: 29 de maio
- Benefício final 4: 30 de maio
- Benefício final 5: 31 de maio
- Benefício final 6: 1 de junho
- Benefício final 7: 2 de junho
- Benefício final 8: 5 de junho
- Benefício final 9: 6 de junho
- Benefício final 0: 7 de junho
Segunda parcela:
- Benefício final 1: 26 de junho
- Benefício final 2: 27 de junho
- Benefício final 3: 28 de junho
- Benefício final 4: 29 de junho
- Benefício final 5: 30 de junho
- Benefício final 6: 3 de julho
- Benefício final 7: 4 de julho
- Benefício final 8: 5 de julho
- Benefício final 9: 6 de julho
- Benefício final 0: 7 de julho
Já para os beneficiários do INSS que recebem o teto do benefício, as parcelas serão pagas de acordo com o seguinte cronograma:
Primeira parcela:
- Benefício final 1 e 6: 1 de junho
- Benefício final 2 e 7: 2 de junho
- Benefício final 3 e 8: 5 de junho
- Benefício final 4 e 9: 6 de junho
- Benefício final 5 e 0: 7 de junho
Segunda parcela:
- Benefício final 1 e 6: 3 de julho
- Benefício final 2 e 7: 4 de julho
- Benefício final 3 e 8: 5 de julho
- Benefício final 4 e 9: 6 de julho
- Benefício final 5 e 0: 7 de julho