O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem atualmente uma correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). No entanto, uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugere que as contas vinculadas do FGTS sejam reajustadas, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem pagamento retroativo.
A AGU apresentou essa proposta buscando um consenso entre o governo e as entidades sindicais em relação à correção dos saldos do FGTS. O tema foi incluído na pauta do STF, mas ainda não foi julgado devido à falta de tempo. O partido Solidariedade, autor da ação, pleiteia a substituição do atual cálculo por um índice vinculado à inflação.
A proposta da AGU é manter a remuneração das contas vinculadas ao FGTS em um valor que assegure, no mínimo, o IPCA, com efeitos a partir da decisão do STF, ou seja, sem pagamento retroativo. Caso a remuneração das contas não atinja o IPCA em determinados anos, caberá ao conselho curador do Fundo de Garantia determinar a forma de compensação, conforme a proposta da União.
O julgamento da proposta foi interrompido em novembro pelo ministro Cristiano Zanin, após o governo solicitar o adiamento para buscar um consenso com as centrais sindicais. Anteriormente, em outubro, a análise já havia sido adiada a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A AGU informou que uma reunião de conciliação estava agendada, mas optou por apresentar os consensos obtidos até o momento diante da inclusão do processo em pauta no STF.
Para a AGU, a solução proposta é viável para equilibrar o papel social do FGTS com a melhor remuneração das contas. Até o momento, existem três votos a favor de que a correção seja, no mínimo, igual à da caderneta de poupança a partir de 2025. O governo estima um impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção monetária igual à da poupança, que possui uma rentabilidade de 6,17% ao ano, além da variação da TR.
Com informações de Estadão Conteúdo.