Hoje, quinta-feira, dia 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) está dando continuidade ao julgamento da ação que questiona a correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores. O foco central da discussão é a constitucionalidade do modelo atual, que consiste em uma revisão de 3% ao ano combinada com a Taxa Referencial (TR) desde 1991.
Em 2014, o Solidariedade propôs essa ação, alegando que a TR não acompanha a inflação e prejudica o trabalhador, fazendo com que o valor depositado no FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.
Além disso, o partido defende que a TR não deve ser utilizada como índice de correção monetária e propõe alternativas como o IPCA-E, o INPC/IBGE ou outro índice inflacionário a ser escolhido pela Corte.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, essa revisão poderia resultar em um montante de até R$ 720 bilhões para os trabalhadores, considerando a correção pelo INPC entre 1999 e 2023.
No entanto, o governo é contrário a essa possível mudança, argumentando que isso acarretaria impactos bilionários no fundo, uma vez que seria necessário “reembolsar” valores que não foram corrigidos pela inflação no passado.
Primeira sessão revela dois votos a favor do aumento
A questão possui uma grande importância para os trabalhadores, uma vez que pode resultar em revisões nos cálculos dos benefícios. No entanto, o julgamento foi interrompido na semana passada e retoma nesta quinta-feira, dia 27.
Até o momento, os Ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça emitiram seus votos. Ambos concordaram que a taxa referencial não é suficiente para compensar as perdas ocasionadas pela inflação.
Além disso, Barroso votou a favor de que a decisão não tenha efeito retroativo, ou seja, que o novo rendimento seja aplicado somente após a publicação da decisão. Com isso, o relator se posicionou favoravelmente ao pedido parcial do Partido Solidariedade, que buscava compensar as perdas inflacionárias.
Quem pode solicitar a revisão dos valores do FGTS?
O direito à revisão do FGTS é assegurado a todos os trabalhadores que tiveram emprego formal a partir de 1999, independentemente de terem sacado parcial ou integralmente os valores das contas.
Quais os impactos para os trabalhadores em caso de mudança na correção do FGTS?
Se o modelo de correção do FGTS seguir uma abordagem semelhante ao da caderneta de poupança, pode não ser a opção ideal para os trabalhadores, uma vez que nem sempre a poupança supera a inflação.
Desde a modificação na regra de remuneração da poupança em maio de 2012, por exemplo, ela teve um rendimento de 85,6%, enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) aumentou pouco mais de 90% durante esse período.
No entanto, essa forma de correção ainda seria um pouco mais vantajosa em comparação à rentabilidade atual do FGTS, que é de 3% ao ano mais a TR. A menos que a taxa Selic, em algum momento, retorne a níveis inferiores a 4,50% ao ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Solidariedade sugere uma mudança ainda mais benéfica para os trabalhadores: substituir a TR pelo IPCA.
Se essa regra for adotada, um trabalhador que recebe um salário mínimo poderia acumular R$ 14.589,57 em 5 anos, ou seja, R$ 946,28 a mais do que a regra atual. Em 10 anos, esse ganho poderia chegar a R$ 2,1 mil a mais.
No entanto, existem outros índices que os juízes do STF podem escolher como alternativa. Será necessário aguardar o próximo julgamento para saber qual será a decisão. Portanto, é importante estar atento ao plenário nesta quinta-feira, pois esse assunto afetará diretamente cada trabalhador.