Quando um sinistro acontece fora do ambiente de trabalho, mas tem uma conexão direta ou indireta com as atividades profissionais do indivíduo, ele pode reivindicar a cobertura securitária. Assim afirma Mozar Carvalho, especialista legal no assunto, mencionando o papel crucial do princípio da causalidade nesta questão.
Decisão Pioneira do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão notável de sua 3ª Turma, estendeu os direitos de um agente pertencente à Fundação Casa em São Paulo. Mesmo tendo sofrido um sinistro fora das instalações da fundação, devido ao seu trabalho, ele foi considerado apto a receber indenização.
O agente foi alvejado por um ex-interno da instituição e fez uma solicitação para a cobertura de “Diária por Incapacidade Temporária (DIT)”, que faz parte do seguro coletivo.
Entretanto, a seguradora, baseando-se nos detalhes da apólice, negou a cobertura, alegando que somente incidentes ocorridos no trabalho durante o expediente eram cobertos.
Claudio Mauro Henrique Daólio, um conhecido advogado, esclareceu que o propósito da apólice era proteger explicitamente os funcionários da Fundação Casa em situações de conflito com jovens delinquentes.
Ele adicionou, “As cláusulas limitativas de responsabilidade – que excluiriam a indenização por ocorrências fora do local de trabalho – não foram informadas adequadamente pela seguradora, razão pela qual prevaleceu a interpretação mais favorável ao segurado, especialmente por se tratar de contrato de adesão”.
Passos Jurídicos a Seguir
De acordo com Daólio, o tribunal superior tende a favorecer uma interpretação mais abrangente da cobertura securitária. Por isso, as recusas das seguradoras muitas vezes são derrubadas em instâncias judiciais.
Carvalho orienta que, antes de se optar pelo litígio, o segurado deve notificar a seguradora sobre o sinistro e pedir a cobertura conforme estipulado na apólice. Somente se a seguradora rejeitar o pedido é que se pode considerar ir aos tribunais.
Daólio acrescenta, destacando que um segurado pode relatar uma negativa de cobertura à Susep, o órgão que regula as seguradoras no Brasil.
Mas muitos acreditam que a melhor abordagem é, de fato, o litígio. Carvalho reforça que, enquanto o recurso ao tribunal é opcional, pode ser necessário em situações onde a seguradora não reconheça a cobertura.
O Desfecho do Caso da Fundação Casa
O caso do agente da Fundação Casa teve um resultado favorável ao trabalhador em primeira instância, com o direito à indenização sendo confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O STJ também confirmou essa decisão recentemente.
Em defesa, a seguradora alegou que o prazo legal para o processo havia expirado. Eles também argumentaram que o ataque contra o agente não estava coberto pela apólice, pois aconteceu fora da Fundação Casa.
Contudo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou, “A procedência da demanda, com o reconhecimento do direito à indenização securitária, não equivale a distorcer a cobertura contratada, ainda mais considerando a falha no dever de informação e as restrições contratuais abusivas”.
Villas Bôas Cueva ainda fez uma observação crucial: mesmo que o agente não estivesse em serviço quando o incidente ocorreu, foi seu trabalho que, de fato, levou ao ataque.
Implicações da Decisão e Proteção Ampliada
Mozar Carvalho vê a decisão do STJ como um reconhecimento significativo. Ele cita o caso específico onde um agente foi vítima fora de seu horário de trabalho, mas por razões diretamente ligadas ao seu emprego.
Para Carvalho, essa interpretação é um passo à frente na garantia de que profissionais de segurança pública tenham uma cobertura securitária abrangente, mesmo quando enfrentam riscos fora do ambiente de trabalho.