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STJ determina que indenização de seguro pode ser aplicável mesmo fora do local de trabalho

Leonardo por Leonardo
outubro 10, 2023

Quando um sinistro acontece fora do ambiente de trabalho, mas tem uma conexão direta ou indireta com as atividades profissionais do indivíduo, ele pode reivindicar a cobertura securitária. Assim afirma Mozar Carvalho, especialista legal no assunto, mencionando o papel crucial do princípio da causalidade nesta questão.

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STJ determina que indenização de seguro pode ser aplicável mesmo fora do local de trabalho. (Foto: reprodução/internet)

Decisão Pioneira do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão notável de sua 3ª Turma, estendeu os direitos de um agente pertencente à Fundação Casa em São Paulo. Mesmo tendo sofrido um sinistro fora das instalações da fundação, devido ao seu trabalho, ele foi considerado apto a receber indenização.

O agente foi alvejado por um ex-interno da instituição e fez uma solicitação para a cobertura de “Diária por Incapacidade Temporária (DIT)”, que faz parte do seguro coletivo.

Entretanto, a seguradora, baseando-se nos detalhes da apólice, negou a cobertura, alegando que somente incidentes ocorridos no trabalho durante o expediente eram cobertos.

Claudio Mauro Henrique Daólio, um conhecido advogado, esclareceu que o propósito da apólice era proteger explicitamente os funcionários da Fundação Casa em situações de conflito com jovens delinquentes.

Ele adicionou, “As cláusulas limitativas de responsabilidade – que excluiriam a indenização por ocorrências fora do local de trabalho – não foram informadas adequadamente pela seguradora, razão pela qual prevaleceu a interpretação mais favorável ao segurado, especialmente por se tratar de contrato de adesão”.

Passos Jurídicos a Seguir

De acordo com Daólio, o tribunal superior tende a favorecer uma interpretação mais abrangente da cobertura securitária. Por isso, as recusas das seguradoras muitas vezes são derrubadas em instâncias judiciais.

Carvalho orienta que, antes de se optar pelo litígio, o segurado deve notificar a seguradora sobre o sinistro e pedir a cobertura conforme estipulado na apólice. Somente se a seguradora rejeitar o pedido é que se pode considerar ir aos tribunais.

Daólio acrescenta, destacando que um segurado pode relatar uma negativa de cobertura à Susep, o órgão que regula as seguradoras no Brasil.

Mas muitos acreditam que a melhor abordagem é, de fato, o litígio. Carvalho reforça que, enquanto o recurso ao tribunal é opcional, pode ser necessário em situações onde a seguradora não reconheça a cobertura.

O Desfecho do Caso da Fundação Casa

O caso do agente da Fundação Casa teve um resultado favorável ao trabalhador em primeira instância, com o direito à indenização sendo confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O STJ também confirmou essa decisão recentemente.

Em defesa, a seguradora alegou que o prazo legal para o processo havia expirado. Eles também argumentaram que o ataque contra o agente não estava coberto pela apólice, pois aconteceu fora da Fundação Casa.

Contudo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou, “A procedência da demanda, com o reconhecimento do direito à indenização securitária, não equivale a distorcer a cobertura contratada, ainda mais considerando a falha no dever de informação e as restrições contratuais abusivas”.

Villas Bôas Cueva ainda fez uma observação crucial: mesmo que o agente não estivesse em serviço quando o incidente ocorreu, foi seu trabalho que, de fato, levou ao ataque.

Implicações da Decisão e Proteção Ampliada

Mozar Carvalho vê a decisão do STJ como um reconhecimento significativo. Ele cita o caso específico onde um agente foi vítima fora de seu horário de trabalho, mas por razões diretamente ligadas ao seu emprego.

Para Carvalho, essa interpretação é um passo à frente na garantia de que profissionais de segurança pública tenham uma cobertura securitária abrangente, mesmo quando enfrentam riscos fora do ambiente de trabalho.

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