Os trabalhadores brasileiros têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), um benefício que consiste em um fundo de reserva financeira criado pelo Governo Federal para protegê-los em situações como demissão sem justa causa.
Além disso, os trabalhadores podem sacá-lo em outras ocasiões, como na aquisição de imóveis ou em casos de doenças graves.
Em evento promovido pelo BTG Pactual nesta terça-feira (23), o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que o Governo Federal pode autorizar o saque do FGTS para o pagamento de dívidas.
No entanto, para utilizar o FGTS na quitação de dívidas, é necessário seguir regras específicas. É importante lembrar que o saque para essa finalidade deve obedecer a normas estabelecidas.
Critérios para retirada do FGTS
Para utilizar o saldo para quitar uma dívida, o trabalhador deve cumprir algumas condições. A primeira delas é ter saldo disponível em sua conta do FGTS. É possível realizar o saque de todas as contas que possuem saldo disponível, sejam elas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores).
Caso o trabalhador possua duas contas, por exemplo, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se o valor em cada conta for inferior a R$ 500, é possível sacar o valor total.
Em seguida, o trabalhador deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pela cobrança e solicitar o saque do FGTS para pagar a dívida. A instituição financeira deverá fornecer um documento que comprove a dívida e autorize o saque do benefício.
Por último, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar o documento fornecido pela instituição financeira e os documentos pessoais necessários para realizar o saque do FGTS.
Os limites do saque do FGTS são determinados pelo saldo disponível na conta do trabalhador e o valor da dívida a ser quitada. Por isso, é essencial que o trabalhador se informe sobre as regras específicas antes de solicitar a liberação do valor.
Ademais, é válido destacar que, mesmo que o trabalhador retire o dinheiro para quitar dívidas, ele ainda terá direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, acrescido da multa de 40% sobre o valor total.