Ultrapassar ou estar próximo de ultrapassar o limite do MEI traz ótimas perspectivas. Isso sinaliza que a empresa está em um período de crescimento e precisa avançar para um novo nível, mesmo que exista a possibilidade de multa caso a mudança de categoria não seja realizada.
Atualmente, o Microempreendedor Individual convencional tem a permissão para faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma receita mensal de até R$ 6.750. Para o microempreendedor caminhoneiro, as regras são as mesmas, com exceção do limite de faturamento de R$ 251.600.
É fundamental ressaltar que o MEI é passível de multa por ultrapassar o limite de faturamento apenas se o contribuinte não cumprir os prazos estabelecidos para o desenquadramento ou pagamento das guias de impostos.
No entanto, caso os prazos sejam respeitados, não haverá multa, somente a cobrança dos impostos correspondentes ao valor excedente de receita.
Consequências financeiras de exceder o faturamento do MEI
As situações mais comuns que resultam na cobrança de multas são as seguintes:
- Ultrapassar o limite de receita do MEI sem comunicar o desenquadramento do SIMEI dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, as autoridades aplicarão juros e multas sobre eventuais impostos atrasados.
- Não apresentar a declaração de faturamento anual (DASN SIMEI) dentro do prazo determinado.
No entanto, em ambas as circunstâncias, a multa será de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Orientações para lidar com o excesso de faturamento do MEI
Se o faturamento do MEI exceder, a única opção disponível é migrar para uma Microempresa (ME) e recolher os impostos por meio de um regime tributário diferente. No entanto, compreender a regra dos 20% é essencial antes de prosseguir.
O funcionamento é o seguinte:
- Caso o faturamento excedido pelo MEI durante o ano corrente seja de até 20%, é possível encerrar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte.
- No caso de ultrapassar o limite de 20%, o desenquadramento retroage para janeiro do ano atual ou para o mês de abertura da empresa.
Na primeira situação, o MEI realiza o cálculo do imposto adicional no momento da entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.
Desde que o contribuinte faça o pagamento dentro do prazo e entregue a declaração sem atrasos, as autoridades não aplicarão multa por ultrapassar o faturamento do MEI. Será necessário apenas realizar o pagamento do imposto adicional.
Por outro lado, na segunda situação (excesso superior a 20%), o recolhimento dos impostos retroage para janeiro (ou o mês de abertura da empresa), seguindo também os Anexos do Simples Nacional.