Desde que o programa de carro popular foi implementado, várias montadoras reduziram os preços dos veículos e estão oferecendo condições imperdíveis para os consumidores. No entanto, surgem dúvidas sobre a elegibilidade dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para esses descontos.
O Governo Federal emitiu uma declaração esclarecendo que, nos primeiros 15 dias do programa de carro popular, somente pessoas físicas têm permissão para desfrutar dos descontos na compra de veículos de passeio. É importante salientar que esse benefício é exclusivo para a aquisição de carros.
Quanto aos veículos de transporte de carga ou passageiros, as restrições são mais flexíveis. Portanto, nesta fase inicial, os descontos no programa de carro popular são válidos apenas para pessoas físicas, transportadores autônomos, empresas de pequeno porte, microempresas (MEs) e MEIs.
No entanto, o governo tem a autoridade para prorrogar o prazo de vigência do programa de carro popular por mais 15 dias, caso seja necessário. Isso permitiria que os veículos continuassem mais acessíveis para os grupos mencionados.
Desconto para compras de carro: qual é a vantagem para o MEI?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a chance de adquirir veículos zero com descontos de até 30%. Essa vantagem faz parte de programas de venda direta oferecidos pelas montadoras, destinados a diversos públicos.
No entanto, é importante ressaltar que o MEI pode enfrentar um prazo de espera maior para concluir a compra do veículo zero. Durante o processo de solicitação do modelo desejado, as concessionárias exigem documentos que comprovem a existência da empresa.
A documentação necessária pode variar entre as montadoras, incluindo o Cartão CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). É essencial destacar que o desconto concedido pode variar de acordo com o modelo e versão disponíveis em cada fabricante.
Além disso, as marcas têm a opção de suspender os descontos em modelos mais procurados. Embora seja uma negociação relativamente simples, é necessário estar atento às particularidades dessa transação comercial.
Para comprovar a atividade empreendedora na compra em uma concessionária, o MEI deve ter o CNPJ ativo e apresentar documentação comprobatória, como o certificado CCMEI, o cartão CNPJ, além de identidade e CPF. Algumas concessionárias podem indicar despachantes para auxiliar na obtenção da documentação necessária como pessoa jurídica.
Após a entrega da documentação, ela é enviada ao fabricante do veículo, que inicia a produção após receber os comprovantes para a isenção dos impostos, repassando as informações ao governo. Portanto, apenas carros novos são elegíveis para a isenção de impostos para pessoas jurídicas.
Embora não seja uma regra formal, é aconselhável que o MEI mantenha as obrigações fiscais em dia ao buscar a compra do veículo. É ideal não ter pendências nos impostos mensais do MEI nem nas declarações anuais. Isso facilita a negociação.
Regras e requisitos para a compra de carro por MEI
Ao utilizar o CNPJ para aquisição de um veículo, é crucial compreender que o carro será propriedade da empresa e não do empresário. Essa distinção implica que o veículo pode ser alvo de penhora em casos de dívidas jurídicas, além dos débitos relacionados ao veículo serem cobrados da empresa, podendo resultar em penalidades se o IPVA estiver em atraso.
No que diz respeito às multas de trânsito, é necessário identificar o condutor responsável para fins de pontuação, sendo importante ressaltar que o pagamento das multas também deve ser realizado por meio do CNPJ. É imprescindível destacar que a venda do veículo não pode ocorrer antes de completar 12 meses da data da compra, a fim de que o MEI mantenha o direito ao desconto. Essa regra deve ser estritamente observada.
Os veículos adquiridos pelo MEI com desconto podem levar até 150 dias para serem faturados e entregues ao cliente. Durante esse período, é possível que o preço do veículo seja ajustado com base na tabela vigente no momento da entrega. Contudo, o desconto garantido no momento da compra será mantido.