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Consequências de exceder o valor de renda permitido pelo Governo para o MEI

Redação por Redação
junho 12, 2023

Ultrapassar ou estar próximo de ultrapassar o limite do MEI traz ótimas perspectivas. Isso sinaliza que a empresa está em um período de crescimento e precisa avançar para um novo nível, mesmo que exista a possibilidade de multa caso a mudança de categoria não seja realizada.

Atualmente, o Microempreendedor Individual convencional tem a permissão para faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma receita mensal de até R$ 6.750. Para o microempreendedor caminhoneiro, as regras são as mesmas, com exceção do limite de faturamento de R$ 251.600.

É fundamental ressaltar que o MEI é passível de multa por ultrapassar o limite de faturamento apenas se o contribuinte não cumprir os prazos estabelecidos para o desenquadramento ou pagamento das guias de impostos.

No entanto, caso os prazos sejam respeitados, não haverá multa, somente a cobrança dos impostos correspondentes ao valor excedente de receita.

MEI
MEI (Foto: Reprodução/Internet)

Consequências financeiras de exceder o faturamento do MEI

As situações mais comuns que resultam na cobrança de multas são as seguintes:

  1. Ultrapassar o limite de receita do MEI sem comunicar o desenquadramento do SIMEI dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, as autoridades aplicarão juros e multas sobre eventuais impostos atrasados.
  2. Não apresentar a declaração de faturamento anual (DASN SIMEI) dentro do prazo determinado.

No entanto, em ambas as circunstâncias, a multa será de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

Governo-multa-MEI-por-exceder-faturamento
Governo multa MEI por exceder faturamento (Foto: Reprodução/internet)

Orientações para lidar com o excesso de faturamento do MEI

Se o faturamento do MEI exceder, a única opção disponível é migrar para uma Microempresa (ME) e recolher os impostos por meio de um regime tributário diferente. No entanto, compreender a regra dos 20% é essencial antes de prosseguir.

O funcionamento é o seguinte:

  • Caso o faturamento excedido pelo MEI durante o ano corrente seja de até 20%, é possível encerrar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte.
  • No caso de ultrapassar o limite de 20%, o desenquadramento retroage para janeiro do ano atual ou para o mês de abertura da empresa.

Na primeira situação, o MEI realiza o cálculo do imposto adicional no momento da entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.

Desde que o contribuinte faça o pagamento dentro do prazo e entregue a declaração sem atrasos, as autoridades não aplicarão multa por ultrapassar o faturamento do MEI. Será necessário apenas realizar o pagamento do imposto adicional.

Por outro lado, na segunda situação (excesso superior a 20%), o recolhimento dos impostos retroage para janeiro (ou o mês de abertura da empresa), seguindo também os Anexos do Simples Nacional.

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