Quando um trabalhador decide abrir seu próprio negócio, ele tem expectativas em relação aos benefícios que poderá receber. No entanto, é importante lembrar que, ao se tornar seu próprio chefe, há responsabilidades a serem cumpridas, inclusive para o Microempreendedor Individual (MEI).
Embora a regularização do negócio seja fundamental, é preciso compreender as regras que envolvem o abono salarial antes de determinar se o MEI pode recebê-lo.
O abono salarial é um programa que paga um valor equivalente a um salário mínimo vigente aos funcionários da iniciativa privada e pública. É uma espécie de 14º salário e está limitado a um salário mínimo vigente.
O benefício é concedido aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês e que tenham emitido o PIS/PASEP há cinco anos. É o empregador quem deve cadastrar o trabalhador para que ele possa receber o abono.
Por outro lado, o MEI é um regime de regularização destinado a pequenos empreendedores que prestam serviços ou vendem produtos.
O MEI é válido para aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano, empregam apenas um trabalhador registrado e não podem abrir filiais. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de outro empreendimento.
É importante destacar que o abono salarial e o MEI são programas distintos e têm requisitos específicos. O abono é concedido aos funcionários que atendem a determinados critérios, enquanto o MEI é destinado aos pequenos empreendedores que buscam regularizar suas atividades.
Portanto, é necessário conhecer as regras de cada um desses programas para determinar se o MEI pode ou não receber o abono salarial limitado a R$ 1.320 em 2023.
Como funciona o abono salarial para MEI?
É incerto se o Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o abono salarial PIS/PASEP, pois isso depende do tipo de empreendedor. Embora não seja garantido que o MEI tenha direito ao benefício, isso não significa que ele esteja proibido de recebê-lo.
Existem dois casos em que o MEI pode ou não ser elegível para o benefício.
No primeiro caso, o MEI não tem direito ao benefício, já que ele é pago apenas aos funcionários com carteira assinada. Nesse caso, o MEI é considerado apenas um microempreendedor e não pode receber o abono.
No segundo caso, o MEI pode ter direito ao benefício se ele for um trabalhador com carteira assinada, cumprir os requisitos exigidos e o MEI for sua segunda ocupação.
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa que paga o abono salarial aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal. Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos funcionários públicos e é liberado em uma conta no Banco do Brasil.